AÇÃO EXECUTIVA. AGENTE FINANCEIRO DO BNH. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LOCAL. PARA AS EXECUÇÕES ESPECIAIS, MOVIDAS POR AGENTES FINANCEIROS DO BNH, AINDA QUE DELAS DECORRA EVENTUAL REFLEXO SOBRE OS RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, COMPETENTE É A JUSTIÇA ESTADUAL, POR NÃO FIGURAR A UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA OU EMPRESA PÚBLICA FEDERAL, INTERESSADAS NA CONDIÇÃO DE AUTORAS, RÉS, ASSISTENTES OU OPONENTES.
Referência: Pedido de Uniformização de Jurisprudência nº 13, de Joinville; DJSC de 11.3.86, págs. 26/27; Conflito de Jurisdição nº 6.706-2/Santa Catarina, julgado pelo STF em 4.5.88; Constituição Federal de 1988, art. 109. Florianópolis, 13 de setembro de 1989. May Filho, Presidente;Wilson Guarany, Relator.
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